Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 410 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado “ Condomínio Mestre D’ Armas VI ”, localizado na Região Administrativa dePlanaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785/99, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4º, § 1º, inciso I da Lei nº 9.785/99, que altera a Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo parao parcelamento denominado "Condomínio Mestre D’Armas VI", processo de regularização nº 030.017.592/92, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas – SHMD, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.