Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 408 de 26 de Novembro de 2001
Fixa a Vila Weslian Roriz no local que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, o Poder Executivo definirá a poligonal e elaborará o Projeto Urbanístico da Vila Weslian Roriz.