Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 403 de 15 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a concessão de remissão de débitos devidos pelos feirantes e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remidos os débitos das entidades religiosas, decorrentes da taxa de ocupação de área pública, por seus auditórios.