Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 403 de 15 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a concessão de remissão de débitos devidos pelos feirantes e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remidos os débitos das entidades religiosas, decorrentes da taxa de ocupação de área pública, por seus auditórios.