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Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 4 de 30 de Dezembro de 1994

Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Distrito Federal cobrará as seguintes taxas, em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

I

Taxa de Limpeza Pública – TLP;

I

Taxa de Limpeza Pública – TLP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

I

Taxa de Limpeza Pública – TLP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

II

Taxa de Segurança contra Incêndio; (Inciso revigorado(a) pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)

II

Taxa de Expediente; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

II

Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)

III

Taxa de Cemitério;

III

Taxa de Cemitério; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

III

Taxa de Cemitério; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

III

Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

IV

Taxa de Fiscalização de Obras;

IV

Taxa de Fiscalização de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

IV

Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)

IV

Taxa de Execução de Obras – TEO. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

V

Taxa de Expediente.

V

Taxa de Fiscalização pelo Uso de Áreas, Logradouros ou Próprios Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

V

Taxa de Fiscalização de Anúncios; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

VI

Taxa de Vigilância Sanitária; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

VI

Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

VII

Taxa Ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

VII

Taxa de Fiscalização de Obras; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

VIII

Taxa de Licença Urbanística; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

VIII

Taxa Ambiental; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

IX

Taxa de Expediente. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)

IX

Taxa de Vigilância Sanitária; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

X

Taxa de Expediente. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 1º As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 2º (VETADO). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

I

população existente em cada cidade ou região; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

II

o Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

III

a atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)

IV

dados sobre a produção de lixo. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 3º Os projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
Art. 4º, VIII da Lei Complementar do Distrito Federal 4 /1994