Art. 4º
O Distrito Federal cobrará as seguintes taxas, em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição:
Art. 4º
O Distrito Federal cobrará as seguintes taxas, em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
I
Taxa de Limpeza Pública – TLP;
I
Taxa de Limpeza Pública – TLP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
I
Taxa de Limpeza Pública – TLP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
II
Taxa de Segurança contra Incêndio; (Inciso revigorado(a) pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)
II
Taxa de Expediente; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
II
Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 54676 de 10/09/2001)
III
Taxa de Cemitério; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
III
Taxa de Cemitério; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
III
Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
IV
Taxa de Fiscalização de Obras;
IV
Taxa de Fiscalização de Obras; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
IV
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000)
IV
Taxa de Execução de Obras – TEO. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
V
Taxa de Fiscalização pelo Uso de Áreas, Logradouros ou Próprios Públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
V
Taxa de Fiscalização de Anúncios; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
VI
Taxa de Vigilância Sanitária; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
VI
Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
VII
Taxa Ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
VII
Taxa de Fiscalização de Obras; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
VIII
Taxa de Licença Urbanística; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
VIII
Taxa Ambiental; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
IX
Taxa de Expediente. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 264 de 14/12/1999)
IX
Taxa de Vigilância Sanitária; (alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
X
Taxa de Expediente. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 336 de 06/11/2000) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 1º As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 2º (VETADO). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
I
população existente em cada cidade ou região; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
II
o Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
III
a atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)
IV
dados sobre a produção de lixo. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)§ 3º Os projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 749 de 26/12/2007) (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 783 de 30/10/2008)