Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 399 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta áreas que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta áreas que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
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