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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 399 de 26 de Setembro de 2001

Desafeta áreas que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 2º

Ficam afetadas à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), e 186,57 m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete centímetros quadrados), localizadas, respectivamente, no lote 35 da CLS 215 e no lote 35 da CLS 216, no Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.