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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 399 de 26 de Setembro de 2001

Desafeta áreas que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Ficam desafetadas áreas de uso comum do povo, com superfície total de 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), e 186,57 m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete centímetros quadrados), localizadas respectivamente na CLS 215 e CLS 216, no Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS - na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passam à categoria de bem dominial.

§ 1º

As áreas de que trata o caput, serão utilizadas para possibilitar o remanejamento do lote 35 – RUV (Restaurante Unidade Vizinhança) da CLS 215 e do lote 35 – RUV (Restaurante Unidade Vizinhança) da CLS 216.

§ 2º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.