Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
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