Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), localizada no lote 35, da CLS 209, no Setor de Habilitações Coletivas Sul - SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.