Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), localizada no lote 35, da CLS 209, no Setor de Habilitações Coletivas Sul - SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.