Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação de que trata esta Lei Complementar, fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.