Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), localizada na CLS 209, no Setor de Habilitações Coletivas Sul – SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único
A área de que trata o caput será utilizada para possibilitar o remanejamento do lote 35 – RUV (Restaurante Unidade Vizinhança).