Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 396 de 26 de Setembro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 160,09 m2 (cento e sessenta metros quadrados e nove centímetros quadrados), localizada na CLS 209, no Setor de Habilitações Coletivas Sul – SHCS - da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput será utilizada para possibilitar o remanejamento do lote 35 – RUV (Restaurante Unidade Vizinhança).