Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 394 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre a atualização dos valores e multas que especifica.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a atualização dos valores e multas que especifica.
Revogam-se as disposições em contrário.