Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 394 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre a atualização dos valores e multas que especifica.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a atualização dos valores e multas que especifica.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.