Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os requisitos relativos à personalidade jurídica e habilitação da entidade beneficiada serão confirmados perante o órgão competente do Poder Executivo, até a assinatura do instrumento de doação com encargos.