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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.

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Art. 9º

Os requisitos relativos à personalidade jurídica e habilitação da entidade beneficiada serão confirmados perante o órgão competente do Poder Executivo, até a assinatura do instrumento de doação com encargos.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 393 /2001