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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.

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Art. 8º

O inadimplemento das condições a serem estabelecidas em instrumento próprio, implicarão na rescisão do contrato de doação e na reversão do respectivo bem ao património público.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 393 /2001