Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Divide-se o lote 01, do Conjunto 1, da QNO 16 no mesmo alinhamento dos demais lotes, destinando-o a moradia residencial unifamiliar, ficando a parte restante destinada ao alargamento da rua, conforme croquis em anexo.