Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a destinação da praça, localizada no Conjunto D da QNO 20, para o parcelamento em lotes residenciais unifamiliares.