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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.

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Art. 3º

Fica alterada a destinação da Feira, localizada no Conjunto A-1, da QNO 20, para o parcelamento em lotes residenciais unifamiliares.