Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades residenciais unifamiliares criadas por esta Lei serão distribuídas preferencialmente às famílias residente no Setor QNO de Expansão, obedecidos os critérios da Secretaria de Habitação.