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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.

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Art. 10

Os beneficiários da área de que trata o art. 2°, I, desta lei complementar, implantarão a infraestrutura necessária no prazo de cento e vinte dias.