Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 393 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de Projeto Urbanístico Especial nas quadras QNO 16, 17, 18, 19 e 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, criando unidades imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os beneficiários da área de que trata o art. 2°, I, desta lei complementar, implantarão a infraestrutura necessária no prazo de cento e vinte dias.