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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 392 de 04 de Julho de 2001

Desafeta área pública de uso Comum do povo e altera o parcelamento dos Trechos 5, 7, 9 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 392 /2001