JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 392 de 04 de Julho de 2001

Desafeta área pública de uso Comum do povo e altera o parcelamento dos Trechos 5, 7, 9 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 392 /2001