Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 392 de 04 de Julho de 2001
Desafeta área pública de uso Comum do povo e altera o parcelamento dos Trechos 5, 7, 9 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os parâmetros de uso, ocupação e construção vigentes para os trechos 05, 07, 09 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA;
Parágrafo único
No caso de construções para feiras será permitida a ocupação de cem por cento da área do lote.