JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 392 de 04 de Julho de 2001

Desafeta área pública de uso Comum do povo e altera o parcelamento dos Trechos 5, 7, 9 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA - da Região Administrativa do Guará - RA X.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam mantidos os parâmetros de uso, ocupação e construção vigentes para os trechos 05, 07, 09 e 10 a 16 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA;

Parágrafo único

No caso de construções para feiras será permitida a ocupação de cem por cento da área do lote.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 392 /2001