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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 390 de 12 de Junho de 2001

Desafeta as áreas localizadas na QS 314, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; na Quadra 02, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 09 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 7º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias após o recebimento de requerimento da entidade interessada.