Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 390 de 12 de Junho de 2001
Desafeta as áreas localizadas na QS 314, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; na Quadra 02, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 09 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os requisitos relativos à personalidade jurídica e habilitação da entidade beneficiada seRAo confirmados perante o órgão competente do Poder Executivo, até a assinatura do instrumento de doação com encargos.