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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 390 de 12 de Junho de 2001

Desafeta as áreas localizadas na QS 314, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; na Quadra 02, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 09 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato de doação com encargos, das áreas públicas de que trata esta Lei Complementar, com a Igreja Universal do Reino de Deus, entidade religiosa.