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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 390 de 12 de Junho de 2001

Desafeta as áreas localizadas na QS 314, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; na Quadra 02, Conjunto 05, Lote 01, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 09 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 2º

A desafetação correspondente à área de que trata o art. 1º será precedida de audiência pública. a que se refere o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.