Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao condomínio a administração da área cercada, que funcionará em regime de condomínio.
Caberá ao condomínio a administração da área cercada, que funcionará em regime de condomínio.