Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o loteamento das áreas circunvizinhas da Área Especial n° 21 da Quadra G Norte do Setor QNG da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.