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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o loteamento das áreas circunvizinhas da Área Especial n° 21 da Quadra G Norte do Setor QNG da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.