Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 387 de 31 de Maio de 2001
Dispõe sobre a destinação de área pública para a transferência e construção da feira permanente do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.