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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 387 de 31 de Maio de 2001

Dispõe sobre a destinação de área pública para a transferência e construção da feira permanente do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 4º

Os recursos necessários à consecução da obra objeto desta Lei, além daqueles constantes do art. 2°, correrão à conta de dotações próprias do orçamento e do excesso de arrecadação do exercício.