Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 387 de 31 de Maio de 2001
Dispõe sobre a destinação de área pública para a transferência e construção da feira permanente do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à consecução da obra objeto desta Lei, além daqueles constantes do art. 2°, correrão à conta de dotações próprias do orçamento e do excesso de arrecadação do exercício.