Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 387 de 31 de Maio de 2001

Dispõe sobre a destinação de área pública para a transferência e construção da feira permanente do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os feirantes decidirão por meio de plebiscito sobre a transferência da feira para a área estabelecida no artigo anterior.

§ 1º

Caso os feirantes decidam pela transferência, a área poderá ser alienada e ter o seu uso alterado.

§ 2º

A renda da alienação acima descrita será revertida em favor do novo prédio da feira