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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 387 de 31 de Maio de 2001

Dispõe sobre a destinação de área pública para a transferência e construção da feira permanente do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 1º

A área de 27.281,03 m2 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), situada na DF-075, com o entroncamento da Via NB 01 e margeando o Córrego Vicente Pires, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, fica destinada à transferência e construção da feira permanente daquela cidade.