Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 379 de 04 de Abril de 2001
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.