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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 379 de 04 de Abril de 2001

Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 5º

Em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, incidirá sobre o imóvel a outorga onerosa sobre a alteração de uso, a ser paga pelo proprietário do lote, de acordo com o valor calculado pelo órgão competente.