Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 379 de 04 de Abril de 2001
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, incidirá sobre o imóvel a outorga onerosa sobre a alteração de uso, a ser paga pelo proprietário do lote, de acordo com o valor calculado pelo órgão competente.