Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 379 de 04 de Abril de 2001
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso comercial, para atividades de intermediários do comércio, representações e serviços diversos, conforme definido nesta Lei Complementar, na área de 6.275m2 (seis mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) situada na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, conforme as seguintes especificações:
I
localização: começa no marco cravado no canto da cerca existente na divisa da faixa de domínio da Estrada Parque Paranoá - EPPR (DF-005), Km 2,8; daí, segue pela cerca na divisa da faixa de domínio da referida rodovia, com o azimute de 105°19'22" e distância de 80,60m (oitenta metros e sessenta centímetros); daí, vira à esquerda è segue pela cerca com o azimute de 15°19'22" e distância de 67m (sessenta e sete metros); daí, vira à esquerda e segue pela cerca com o azimute de 300°23'29" e distância de 83,47m (oitenta e três metros e quarenta e sete centímetros); daí, vira novamente à esquerda, seguindo pela cerca, com o azimute de 195°19'22" e distância de 88,70m (oitenta e oito metros e setenta centímetros), chegando ao marco inicial;