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Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001

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Art. 7º

Terão prioridade para efeito de assentamento na Área de Expansão do Setor Oeste de Sobradinho:

I

os ocupantes de áreas públicas de uso comum do povo, praças, lotes institucionais e áreas especiais do Setor Oeste de Sobradinho, que nelas residam há mais de vinte e quatro meses;

II

os portadores de cheques-lotes emitidos pelo Poder Executivo, que residam em Sobradinho;

III

os servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que residam em Sobradinho;

IV

os servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista.