Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Terão prioridade para efeito de assentamento na Área de Expansão do Setor Oeste de Sobradinho:
I
os ocupantes de áreas públicas de uso comum do povo, praças, lotes institucionais e áreas especiais do Setor Oeste de Sobradinho, que nelas residam há mais de vinte e quatro meses;
II
os portadores de cheques-lotes emitidos pelo Poder Executivo, que residam em Sobradinho;
III
os servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que residam em Sobradinho;
IV
os servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista.