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Artigo 2º, Inciso IX, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001

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Art. 2º

Ficam assentados os atuais moradores das seguintes áreas:

I

lotes 01 a 04 do conjunto 09 da Quadra Área Residencial 05;

II

lotes 17 a 22 e 39 a 44 do conjunto 03 da Quadra Área Residencial 06;

III

lotes 01 a 14 do conjunto 07 da Quadra Área Residencial 10;

IV

Quadra Área Residencial 12:

a

lotes 01 a 06 do conjunto 02;

b

lotes 02 a 12 do conjunto 03;

c

lotes 13 a 24 do conjunto 17;

d

lotes 11 a 20 do conjunto 18;

V

lotes 01 a 16 do conjunto 10 da Quadra Área Residencial 13;

VI

Quadra Área Residencial 14:

a

lotes 15 a 27 do conjunto 01;

b

lotes 03 a 13 do conjunto 08;

c

lotes 16 a 33 do conjunto 12;

d

lotes 12 a 27 do conjunto 14;

VII

Quadra Área Residencial 15:

a

lotes 02 a 19 do conjunto 02;

b

lotes 02 a 09 do conjunto 03;

VIII

Quadra Área Residencial 17:

a

lotes 01 a 20 do conjunto 02;

b

lotes 22 a 42 do conjunto 12;

IX

Quadra Área Residencial 19:

a

lotes 04 a 10 do conjunto 01;

b

lotes 01 a 07 do conjunto 02;

c

lotes 01 a 09 e lotes 20 a 29 do conjunto 11;

d

lotes 05 a 08 e lotes 15 a 27 do conjunto 12.