Artigo 2º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam assentados os atuais moradores das seguintes áreas:
I
lotes 01 a 04 do conjunto 09 da Quadra Área Residencial 05;
II
lotes 17 a 22 e 39 a 44 do conjunto 03 da Quadra Área Residencial 06;
III
lotes 01 a 14 do conjunto 07 da Quadra Área Residencial 10;
IV
Quadra Área Residencial 12:
a
lotes 01 a 06 do conjunto 02;
b
lotes 02 a 12 do conjunto 03;
c
lotes 13 a 24 do conjunto 17;
d
lotes 11 a 20 do conjunto 18;
V
lotes 01 a 16 do conjunto 10 da Quadra Área Residencial 13;
VI
Quadra Área Residencial 14:
a
lotes 15 a 27 do conjunto 01;
b
lotes 03 a 13 do conjunto 08;
c
lotes 16 a 33 do conjunto 12;
d
lotes 12 a 27 do conjunto 14;
VII
Quadra Área Residencial 15:
a
lotes 02 a 19 do conjunto 02;
b
lotes 02 a 09 do conjunto 03;
VIII
Quadra Área Residencial 17:
a
lotes 01 a 20 do conjunto 02;
b
lotes 22 a 42 do conjunto 12;
IX
Quadra Área Residencial 19:
a
lotes 04 a 10 do conjunto 01;
b
lotes 01 a 07 do conjunto 02;
c
lotes 01 a 09 e lotes 20 a 29 do conjunto 11;
d
lotes 05 a 08 e lotes 15 a 27 do conjunto 12.