Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam assentados os atuais moradores das seguintes áreas:

I

lotes 01 a 04 do conjunto 09 da Quadra Área Residencial 05;

II

lotes 17 a 22 e 39 a 44 do conjunto 03 da Quadra Área Residencial 06;

III

lotes 01 a 14 do conjunto 07 da Quadra Área Residencial 10;

IV

Quadra Área Residencial 12:

a

lotes 01 a 06 do conjunto 02;

b

lotes 02 a 12 do conjunto 03;

c

lotes 13 a 24 do conjunto 17;

d

lotes 11 a 20 do conjunto 18;

V

lotes 01 a 16 do conjunto 10 da Quadra Área Residencial 13;

VI

Quadra Área Residencial 14:

a

lotes 15 a 27 do conjunto 01;

b

lotes 03 a 13 do conjunto 08;

c

lotes 16 a 33 do conjunto 12;

d

lotes 12 a 27 do conjunto 14;

VII

Quadra Área Residencial 15:

a

lotes 02 a 19 do conjunto 02;

b

lotes 02 a 09 do conjunto 03;

VIII

Quadra Área Residencial 17:

a

lotes 01 a 20 do conjunto 02;

b

lotes 22 a 42 do conjunto 12;

IX

Quadra Área Residencial 19:

a

lotes 04 a 10 do conjunto 01;

b

lotes 01 a 07 do conjunto 02;

c

lotes 01 a 09 e lotes 20 a 29 do conjunto 11;

d

lotes 05 a 08 e lotes 15 a 27 do conjunto 12.