Artigo 1º, Inciso VI, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 375 de 26 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetadas e destinadas à constituição de novas unidades de uso habitacional unifamiliar as seguintes áreas situadas no Setor Oeste de Sobradinho:
I
Quadra Área Residencial 01:
a
lote 02 do conjunto 05;
b
Área Especial n° 01 do conjunto 07;
II
Quadra Área Residencial 10:
a
lotes 01 e 26 do conjunto 02;
b
lotes 01 e 30 do conjunto 03;
c
lote 01 do conjunto 04;
d
lote 06 do conjunto 06;
e
lotes 01 e 26 do conjunto 11;
f
lote 15 do conjunto 12;
III
Área Especial nº 37 do conjunto 04 da Quadra Área Residencial 11;
IV
Quadra Área Residencial 12:
a
lote 07 do conjunto 02;
b
lote 01 do conjunto 03;
c
lotes 01 e 26 do conjunto 06;
d
lote 25 do conjunto 09;
e
lote 01 do conjunto 16;
f
lote 21 do conjunto 18;
V
Quadra Área Residencial 13:
a
lote 17 do conjunto 04;
b
lotes 10 e 11 do conjunto 13;
c
lotes 13 e 14 do conjunto 14.
VI
Quadra Área Residencial 14:
a
lotes 14, 28, 29 e 30 do conjunto 01;
b
lote 06 do conjunto 02;
c
lote 09 do conjunto 03;
d
lote 01 do conjunto 05;
e
lotes 01, 02, 03 e 04 do conjunto 06;
f
lotes 01, 02 e 14 do conjunto 08;
g
lote 07 do conjunto 09;
h
lote 06 do conjunto 10;
i
lote 05 do conjunto 11;
j
lote 35 do conjunto 12;
k
lote 28 e Áreas Especiais 29 e 30 do conjunto 14;
VII
Quadra Área Residencial 15:
a
lotes 01 e 20 do conjunto 02;
b
lote 01 do conjunto 03;
VIII
Quadra Área Residencial 17:
a
lotes 09 e 10 do conjunto 01;
b
lotes 11 do conjunto 07;
c
lotes 05 e 06 do conjunto 09;
d
lotes 01 e W do conjunto 10.
IX
Quadra Área Residencial 19:
a
lotes 01 e 02 do conjunto 01;
b
lote 08 do conjunto 02;
c
lote 35 do conjunto 10;
d
lotes 05 e 31 do conjunto 11;
e
lote 04 do conjunto 12.