Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 372 de 15 de Março de 2001
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.