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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 372 de 15 de Março de 2001

Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 372 de 15 de Março de 2001