Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 372 de 15 de Março de 2001
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.