Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 372 de 15 de Março de 2001
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada na Área Especial Setor "C" Norte - QNF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo único
O Poder Executivo realizará a audiência pública dê que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.