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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 372 de 15 de Março de 2001

Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada na Área Especial Setor "C" Norte - QNF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública dê que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 372 de 15 de Março de 2001