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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 368 de 19 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 368 /2001