Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 368 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.