Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 368 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.