Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 368 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desafetada destina-se à criação da categoria "L2", lote de menor restrição e coeficiente de aproveitamento correspondente a "6".